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Secretaria de Administração

Competências

Lei Complementar nº 001/2009 - Art. 19 – A Secretaria Municipal de Administração, Coordenação, Planejamento e Desenvolvimento Econômico, compete: 

I – Gerenciar e executar a política de pessoal do Município, inclusive no que tange a Previdência e Assistência Social, cuidar dos negócios administrativos, dos bens, direitos e obrigações do Município, coordenar os serviços de material, patrimônio, protocolo, arquivo, zeladoria e processamento de dados e supervisionar os serviços delegados pela esfera Federal ao Município.