Compete à Diretoria de Recursos Humanos, Previdência e Assistência Social:
I – Manter permanentemente atualizados os acentos funcionais dos Servidores Públicos Municipais, coordenar e executar os atos de nomeação, requalificação, treinamento, exoneração e movimentação dos Servidores, praticar os atos relativos à Previdência e Assistência Social dos Servidores típicos da área administrativa e praticar os atos constitutivos e declaratórios de direitos inclusive os decorrentes de jubilamento e aposentadorias.
II – Confeccionar as folhas de pagamentos, e adotar todas as providências comportáveis, inclusive as de remessa eletrônica ao Egrégio Tribunal de
Contas dos Municípios, bem como dos encargos sociais e tributários delas decorrentes.
III – Manter todos os arquivos informatizados, processos e informações necessárias ao bom andamento dos serviços públicos, emitir relatórios, documentos e listagens que lhes forem solicitados, promover os controles e cadastros necessários e executar outras atividades que lhe forem próprias e atribuídas.
IV – Executar outras tarefas que lhe forem cometidas, correlatas as suas atividades.