O Departamento de Recursos Humanos informa que foi sancionada no dia 12/04/2023, a Lei Municipal nº 067/2023, que dispõe sobre adiantamento do 130 salário. Portanto, no mês de aniversário será pago 70% do valor integral líquido, e em dezembro será pago os 30% restantes, com eventuais diferenças, descontos de imposto de renda e previdência.

Tal medida fez-se necessária para atendimento ao eSocial.