Lei Complementar 001/2009 - Art. 31A – A Secretaria do Povoado de Formosinha compete
I – Gerenciar e executar a política de pessoal do Povoado, cuidar dos negócios administrativos, dos bens, direitos e obrigações do Povoado, coordenar os serviços de material, patrimônio, protocolo, arquivo, zeladoria e processamento de dados e supervisionar os serviços delegado pelo Poder Executivo Municipal.