Secretaria de Saúde

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Secretária: Bruna Vitalino Borges Pereira
Endereço: Av. Antônio Leão da Silva, Qd. 24, Lt. 01, Centro
Telefone:(64) 3642-8000 / RAMAL: 201
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h30 e das 13h30 às 17h

Competências

Lei Complementar 001/2009 – Art. 22 – A Secretaria Municipal de Saúde compete:

I – Planejar, coordenar, supervisionar e executar as políticas de saúde no Município, bem como gerenciar o Hospital Municipal bem assim os Postos de Saúde no atendimento para a comunidade no que se refere ao atendimento ambulatorial e internação, executando, também, medidas preventivas de proteção à saúde da população, coordenar e apoiar as ações e campanhas preventivas de saúde do Estado e da União, executar as atividades de proteção à saúde da população mediante controle às doenças de massa, executar tarefas de controle da vigilância sanitária, fiscalização das condições sanitárias e higiene na comunidade, em especial nos estabelecimentos aberto ao público.

II – Executar todos os programas de saúde decorrentes de Convênio com o Estado e a União.