ACESSO À
INFORMAÇÃO
Radar da transparência
acessibilidade
ACESSO À
INFORMAÇÃO

Secretaria de Saúde

Competências

Lei Complementar 001/2009 - Art. 22 - A Secretaria Municipal de Saúde compete:

I – Planejar, coordenar, supervisionar e executar as políticas de saúde no Município, bem como gerenciar o Hospital Municipal bem assim os Postos de Saúde no atendimento para a comunidade no que se refere ao atendimento ambulatorial e internação, executando, também, medidas preventivas de proteção à saúde da população, coordenar e apoiar as ações e campanhas preventivas de saúde do Estado e da União, executar as atividades de proteção à saúde da população mediante controle às doenças de massa, executar tarefas de controle da vigilância sanitária, fiscalização das condições sanitárias e higiene na comunidade, em especial nos estabelecimentos aberto ao público.

II – Executar todos os programas de saúde decorrentes de Convênio com o Estado e a União.