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Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos

Competências

Lei Complementar 001/2009 - Art. 31 – A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos, compete:

I – Planejar, coordenar, executar, supervisionar e fiscalizar as políticas Municipais de Infraestrutura e Serviços Urbanos.