Conforme Lei Complementar 001/2009:
§ 1º - A Superintendência Municipal de Transportes, compete:
I– Auxiliar a Secretaria Municipal nos serviços construção, pavimentação e conservação de vias publicas urbanas, estradas vicinais, auxiliar no controle, manutenção e conservação da frota de veículos, maquinários e administração do Terminal Rodoviário de Passageiros;
II – Outros serviços correlatos