Lei Complementar 001/2009 - Art. 23 – A Secretaria Municipal de Obras e Habitação, compete:
I – Planejar, coordenar, executar, supervisionar e fiscalizar as políticas Municipais de Obras, Habitação, Infra-Estrutura e Serviços Urbanos.
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Lei Complementar 001/2009 - Art. 23 – A Secretaria Municipal de Obras e Habitação, compete:
I – Planejar, coordenar, executar, supervisionar e fiscalizar as políticas Municipais de Obras, Habitação, Infra-Estrutura e Serviços Urbanos.