Lei Complementar 001/2009 - Art. 29 - A Secretaria Municipal de Meio Ambiente:
I – A supervisão, controle, planejamento e execução das políticas de meio ambiente, com prioridade ao cumprimento de metas estabelecidas pela Administração, com adequação a legislação Federal e Estadual, voltada ao licenciamento e fiscalização de obras, atividades de interesse e gestão ambiental no município.