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Diretoria de Cadastro e Arrecadação Tributária

Competências

Compete à Diretoria de Cadastro e Arrecadação Tributária:

I – Promover o cadastro de todos os contribuintes tributários do Município, compreendidos o ITU, IPTU, ITBI, ITR (mediante convênio com a Receita Federal), ISS, bem como acompanhar os contribuintes do ICMS, para fins de apuração do índice de participação anual do Município, no bolo de arrecadação Estadual, de conformidade com das DPIs, visando o controle de desvios para evitar evasão de receitas, relativas ao valor adicionado. 

II – Arrecadar os Impostos, taxas e contribuições de melhoria, promover as avaliações necessárias à incidência de tributos, elaborar a planta de valores imobiliários e manter permanentemente atualizado o cadastro e informações econômicas fiscais dos contribuintes.

III – A escrituração dos atos e fatos contábeis havidos na execução financeira e orçamentária do Município, registro e atualização dos valores contábeis do patrimônio público, elaborar as contas mensais e anuais do Município, bem como as quadrimestrais dos Fundos de Saúde e Educação, da Previdência Social Própria dos Servidores Públicos do Município, ocupantes de cargos de provimento efetivo, nos prazos e na forma da Lei e da Constituição do Estado de Goiás.

IV – Executar tarefas de previsão da receita e fixação de despesa por exercício financeiro, na forma prevista no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.

V – Fornecer os relatórios informativos de interesse das Entidades Públicas e dos Contribuintes.

VI – Controlar o fluxo de caixa e promover os pagamentos da responsabilidade do Município, controlar os saldos disponíveis em bancos ou caixa, programar e executar os desembolsos financeiros, para pagamentos das despesas efetivamente liquidadas, após processadas, reconhecidamente legais e previamente empenhadas.

VII – Realizar o controle dos saldos financeiros das contas, bem como promover a conciliação bancária dos cheques em transito, emitidos e não compensados, bem como exercer o controle dos recursos financeiros e dos documentos de contrapartidas das despesas pagas através do caixa e da tesouraria.

VIII – Efetivar os pagamentos das despesas públicas, devidamente formalizadas e autorizadas, após sua liquidação contábil.