Lei Complementar 001/2009 - Art. 20 – À Secretaria Municipal de Finanças, compete:
I – Arrecadar os tributos municipais, bem como contribuir com a formulação e avaliação das políticas públicas tributárias e execução das ações contábeis, financeiras, orçamentárias e operacionais do Município, controle interno dos atos e fatos do Governo e procedimento no que diz respeito à programação para pagamentos das despesas processadas, legais e previamente empenhadas.