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Secretaria de Finanças

Competências

Lei Complementar 001/2009 - Art. 20 – À Secretaria Municipal de Finanças, compete:

I – Arrecadar os tributos municipais, bem como contribuir com a formulação e avaliação das políticas públicas tributárias e execução das ações contábeis, financeiras, orçamentárias e operacionais do Município, controle interno dos atos e fatos do Governo e procedimento no que diz respeito à programação para pagamentos das despesas processadas, legais e previamente empenhadas.

Departamentos

Diretoria de Cadastro e Arrecadação Tributária

Compete à Diretoria de Cadastro e Arrecadação Tributária:I – Promover o cadastro de todos os contribuintes tributários do Município, compreendidos o ITU, IPTU, ITBI, ITR (mediante...