Conforme Lei Complementar 01/2009:
§ - 1º - A Superintendência Municipal de Esportes, compete:
I – Auxiliar a Secretaria Municipal na coordenação, planejamento e execução de tarefas de políticas de esportes, turismo e lazer do Município de Turvelândia nos termos da legislação vigente aplicável à espécie;
II – Executar outros serviços correlatos a Secretaria.