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Secretaria de Esportes, Turismo e Lazer

Competências

Lei Complementar 001/2009 - Art. 27 – A Secretaria Municipal de Esportes, Turismo e Lazer, compete:

I – Coordenar, planejar e executar as políticas de esportes, turismo e lazer do Município de Turvelândia nos termos da legislação vigente aplicável à espécie.