Conforme Lei Complementar 01/2009:
§ 2º - A Superintendência Municipal de Gabinete compete:
I – Auxiliar e apoiar e executar os serviços Secretaria bem com auxiliar o Poder Executivo no que couber inclusive dando apoio logístico, enfim realizando serviços multidisciplinares;
II – Outros serviços correlatos a Secretaria.