Lei Complementar 001/2009 - Art. 25 - A Secretaria Municipal do Bem Estar Social compete:
I – Planejamento, coordenação, implantação e implementação das políticas de promoção social do Município.
InícioGoverno e SecretariasSecretariasSecretaria de Assistência...
Lei Complementar 001/2009 - Art. 25 - A Secretaria Municipal do Bem Estar Social compete:
I – Planejamento, coordenação, implantação e implementação das políticas de promoção social do Município.