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Secretaria de Educação e Cultura

Competências

Lei Complementar 001/2009 - Art. 21 – A Secretaria Municipal de Educação e Cultura compete:

I – Formular e avaliar as políticas públicas de educação, relacionadas com a pré-escola entendido como ensino infantil, bem como o ensino fundamental, o ensino médio, a creche escola, as atividades de planejamento, execução e acompanhamento do calendário escolar anual de conformidade com a legislação Federal, Estadual e Municipal aplicável à espécie, bem assim coordenar e executar a política de incentivo às artes e à cultura, como também coordenar e executar a política de desporto e lazer, devendo também manter permanentemente atualizados os acentos funcionais dos Servidores Públicos da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, tanto docente quanto administrativo, coordenando os atos de nomeação, reciclagem, treinamento, exoneração e movimentação dos Servidores, como suporte e alimentação do Departamento de recursos Humanos da Secretaria de Administração, Desenvolvimento Econômico, Coordenação e planejamento