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Controladoria Interna

Competências

Lei Complementar 001/2009 - Art. 28 - A Secretaria Municipal do Controle Interno compete:

I – Normatizar, sistematizar e padronizar os procedimentos operacionais dos Órgãos Municipais no âmbito do Poder Executivo observando as disposições da Lei Orgânica Municipal, e demais normas do Tribunal de Contas dos Municípios.

II – Verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal, conforme estabelecido no art. 54, da Lei Complementar Federal nº 101/2000, de 04/05/2000.

III – Exercer o controle das operações de créditos, garantias, direitos e haveres do Município.

IV – Verificar a adoção de providências para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos limites que trata o art. 31, da Lei Complementar Federal nº 101/2000, de 04/05/2000.

V – Verificar e avaliar a adoção de medidas para o retorno da despesa total com pessoal ao limite de que tratam os arts. 22 e 23 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, de 04/05/2000.

VI – Verificar a aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos municipais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde, nos termos do inciso III, do art. 35, da Constituição da Federal.

VII – Verificar a observância dos limites e das condições para realização de operações de crédito e inscrição em restos a pagar.

VIII – Verificar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei Complementar Federal nº 101/2000, de 04/05/2000.

IX – Comunicar ao Sistema de Contabilidade Municipal, para as providências cabíveis, bem assim comunicar as autoridades competentes, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, bem assim ao Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios, para os fins de mister, sob pena de responsabilidade solidária.

X – Praticar outras atribuições e deveres que lhe forem cometidas, nos termos da legislação vigente aplicável à espécie.